Segunda-Feira 27/10/2025 19:50

Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta eleição indireta de presidente

Brasil - Ação Legislativa - Análise na Legislação

Foto: valeverdefm.com.br

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5821/13, da comissão mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição Federal, que normatiza a realização de eleição indireta para os cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vaga nos últimos dois anos do período presidencial.

Para essa eleição, o Congresso Nacional será convocado, mediante publicação no Diário do Congresso em até 48 horas após a abertura da vaga. No edital, deverão constar a data e horário da eleição, que deverá ocorrer em até 30 dias depois de aberta a vaga.

De acordo com a proposta, a aprovação de lei sobre a matéria é fundamental, pois a única norma existente sobre o tema é a Lei 4.321/64 , “editada, portanto, em outro contexto histórico, o do regime militar”.

Para o presidente e o relator da comissão mista, respectivamente, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto cumpre com um dever constitucionalmente imposto ao Poder Legislativo, saneando uma omissão normativa que pode gerar dúvidas e dificultar o processo eleitoral indireto, caso venha a ser preciso.

Registro e impugnações

A partir da publicação do edital convocando os parlamentares para a nova eleição, os partidos ou coligações terão prazo de 10 dias para registro de seus candidatos na Mesa do Congresso Nacional.

Para concorrerem, os candidatos deverão ter, no mínimo, 35 anos – mesma idade exigida nas eleições diretas para presidente. Além disso, eles estarão sujeitos às condições de elegibilidade e causas de inegibilidades constitucionais e legais aplicáveis aos candidatos nas eleições regulares.

Os candidatos à eleição indireta, no entanto, não precisarão cumprir as exigências de desincompatibilização de cargos e funções públicas previstas na lei complementar de inegibilidades. Na avaliação de Vaccarezza e Jucá, essas exigências somente se justificam no processo eleitoral regular, já que visam a evitar o abuso do poder político na formação da vontade do eleitor.

Prazos

Os requerimentos de registros de candidaturas serão publicados pela Mesa em até 48 horas, abrindo-se, então igual prazo para que os partidos políticos apresentem impugnações. Em seguida, novo prazo de 48 horas será aberto para que os impugnados se defendam.

O projeto estipula o prazo de três dias para que a Mesa do Congresso delibere sobre os registros de candidatura, contados a partir do encerramento do prazo para apresentação de contestação à impugnação.

Será facultado ao partido ou coligação substituir o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o registro da candidatura ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Essa substituição deverá ocorrer em até 24 horas antes da data da eleição.

Normas para a eleição

De acordo com o texto em análise na Câmara, a eleição será realizada em sessão unicameral, por meio de voto aberto, sob a direção da Mesa do Congresso Nacional.

O projeto permite ainda que os candidatos exponham suas propostas de governo durante 20 minutos antes da votação.

Para ser eleito, o candidato deverá obter a maioria absoluta dos votos (primeiro número inteiro acima da metade dos integrantes de um colegiado, no caso do Congresso Nacional 297 parlamentares), não computados os em branco e os nulos. Se essa maioria absoluta não for alcançada, será realizada uma nova votação imediatamente após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados. Será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

O Congresso realizará, em até 48 horas após a apuração do resultado, sessão solene para a posse dos eleitos, que deverão completar o mandato de seus antecessores.

Tramitação

A proposta será votada pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Última Instância/JE

Câmara dos Deputados, Projeto de Lei, comissão mista. legislação federal

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