Fux convoca audiência pública para discutir nova Lei dos Direitos Autorais
Brasil - Ações Judiciais - Audiência Pública
Foto:Divulgação
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), convocou para o dia 17 de março de 2014 uma audiência pública com o objetivo de discutir as alterações feitas no marco regulatório da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil (Lei 9.610/98) pela Lei 12.853/2013. As alterações são objeto de duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5062 e 5065), ajuizadas, respectivamente, pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e pela UBC (União Brasileira de Compositores).
Estas ações questionam vários aspectos do novo marco regulatório, como a caracterização da atividade desempenhada pelas associações e pelo ECAD como “de interesse público”; a instituição de regras que pretendem conferir publicidade e transparência aos valores dos direitos autorais arrecadados; e à participação de cada titular de direitos sobre cada obra e a restrição do direito de voto nas associações aos titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos.
“A temática versada nestas ações reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria, atenta às nuances da gestão coletiva de direitos autorais e às repercussões práticas que o novo modelo normativo ensejará sobre a dinâmica do setor”, afirmou o ministro Fux no despacho de convocação da audiência pública.
O magistrado lembrou que as diversas regras legais questionadas nas Adins foram editadas após a conclusão de investigações conduzidas por uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) criada em 2011 pelo Congresso Nacional, para investigar “irregularidades praticadas pelo ECAD na arrecadação e distribuição de recursos oriundos do direito autoral, abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores de direito autoral e conexos, o modelo de gestão coletiva centralizada de direitos autorais de execução pública no Brasil e a necessidade de aprimoramento da Lei 9.610/98”.
“Considera-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiência pública sobre os diversos temas controvertidos nestas ações, de sorte que esta Corte possa ser municiada de informações imprescindíveis para o deslinde do feito, bem como para que o futuro pronunciamento judicial revista-se de maior legitimidade democrática” disse o ministro-relator.
Segundo Fux, a oitiva de titulares de direito autoral, entidades estatais envolvidas com a matéria e representantes da sociedade civil não tem como objetivo colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim esclarecer questões técnicas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento da gestão coletiva de direitos autorais.
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