Maioridade penal, tributos e internet têm "nós" na legislação brasileira
Brasil - Cidadania - Estabelecimento de Padrões de Direitos
Foto: Carolina Cunha
Tornar a punição para menores infratores mais severa, estabelecer padrões de direitos e deveres na internet, revisar as regras da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e o recém-aprovado Código Florestal são alguns dos pontos da legislação brasileira que, na opinião de especialistas ouvidos pelo UOL, precisam ser revistos e atualizados. Algumas dessas leis fazem parte das áreas de direito mais abordadas na prova do Exame da Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Ao elencar as necessidades de atualização da Constituição, José Carlos Francisco, professor de direito constitucional do Mackenzie, aponta ainda as reformas política e tributária (principalmente as leis que dizem respeito ao ICMS e IPI), e as atribuições dos Tribunais de Contas, que na opinião do docente, poderiam ter uma autonomia maior.
Impostos
Ainda na questão tributária, "muitos aspectos da Lei 6.830/80, de execução fiscal, merecem ser revistos", aponta Edmundo Emerson de Medeiros, professor de direito tributário do Mackenzie. Para ele, a lei não apresenta uma regra clara, como em relação ao bloqueio on line de bens e valores e a suspensão do processo. "Como se trata de uma norma processual, ela não pode ficar aberta a interpretações, como acontece hoje", destaca.
Outro ponto que Medeiros julga precisar de uma revisão é a questão do ISS, imposto sobre serviço. "As normas pertinentes ao ISS mergulham as prestadoras de serviços em situações nas quais são obrigadas a recolher o imposto a dois municípios diferentes, tudo fruto de outra guerra fiscal, travada em razão de um critério de competência tributária que não é suficientemente claro desde a edição do Decreto-Lei 406/68, que precedeu a atual Lei Complementar 116/03". Por exemplo, se uma empresa de São Paulo presta um serviço em São Caetano, ainda há discussão de para qual município o ISS deve ser pago, já que cada um estabelece suas próprias regras.
Leis do trabalho
"A velharia da era Vargas" é o que causa mais desconforto no direito do trabalho, segundo Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor do departamento de Direito da USP. "Uma delas é a obrigatoriedade da contribuição sindical, que independe do vínculo do trabalhador com os sindicatos. E também há a imposição de um sindicato único por categoria, em cada Estado, desde 1978. Isso faz sentido quando são órgãos representativos que investigam continuamente a área, mas não é assim em todos os casos".
Para ele, o impasse deve-se ao fato de que na hora de pesar na balança, o número de pessoas beneficiadas com essa lei é maior. Outro nó na legislação para o advogado é a convenção coletiva, aplicada a todos os trabalhadores, mas que é negociada entre o sindicato da categoria e os sindicatos patronais. "A CTL não traz apenas leis fora do contexto para hoje, mas são características de uma época, da valorização impositiva do trabalho", avalia Freitas Júnior.
Internet
Outro assunto em pauta quando se fala da necessidade de novas leis é a internet, que pode ter uma conduta regulamentada pelo Marco Civil na Internet. "Os outros projetos de lei sempre se preocuparam em criminalizar a conduta do usuário na internet. No caso do Marco Civil, queremos estabelecer os direitos e deveres dessa conduta e trazer um padrão para as decisões judiciais", aponta Veridiana Alimonti, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O Marco Civil traria padrões judiciais principalmente para três questões que a atual legislação não abraça de forma detalhada: a responsabilidade de provedores (com relação ao conteúdo postado por terceiros), a privacidade (acesso e armazenamento dos dados e informações dos usuários na rede) e a neutralidade (uma questão que pretende proteger o padrão único de navegação, contra iniciativas de empresas que querem limitar o tipo de conteúdo a que o usuário teria acesso).
Victor Auilo Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, ressalta que casos como "difamação, injúria, invasão de privacidade, são crimes já conhecidos fora da internet, mas que hoje tomaram outras formas de execução". Sendo assim, ainda é possível usar a atual legislação quando ocorrem na internet. No entanto, em outros casos, a legislação ainda precisa de adequações na área digital.
"Por exemplo, invadir um computador de alguém já não pode tomar como base as leis do código penal que julgam a invasão a uma residência. São crimes diferentes", diz Haikal. A invasão, nesse caso, hoje conta com a Lei 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckman, que tipifica crimes virtuais como a invasão de computadores, roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, derrubada de sites, entre outros. No entanto, para Haikal, a nova lei ainda não dá conta das questões envolvendo o universo digital.
Código Florestal
O Novo Código Florestal, aprovado em 2012, ainda não sana todos os problemas para proteger as áreas ambientais no Brasil. É o que aponta Rodrigo Bordalo, procurador do Município de São Paulo e ex-conselheiro do CADES (Conselho do Meio Ambiente do Município de São Paulo). Bordalo aponta dois pontos do código que precisariam ser revistos: a alteração no cálculo das áreas de preservação permanente (APPs), que agora variam de acordo com rios e lagos da região, diminuindo o total da área preservada, e a anistia aos responsáveis por áreas que foram ilegalmente degradadas até julho de 2008.
"Na verdade eles não podem ser penalizados até a elaboração de um programa de regularização, que ainda não começou a ser implantado", diz o procurador. Para ele, com relação ao meio ambiente, o Brasil não sofre com leis atrasadas, mas sim "com a falta de efetivação da lei e de fiscalização".
Um dos assuntos mais polêmicos é a questão da maioridade penal. A ocorrência de crimes praticados por menores de 18 anos que não podem ser penalizados com leis mais severas, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), divide opiniões. No entanto, especialistas da área avaliam que a norma precisa de uma revisão para que a punição para esses menores, de acordo com o crime praticado, seja mais pesada.
"Tal estado de coisa somente poderá ser corrigido se a responsabilidade penal ficar entre os 14 e/ou 16 anos, ou a exemplo de outros países, que imputam a determinados crimes ao infrator de qualquer idade. Há necessidade de se rever essa imputação penal, aos moldes do mundo moderno, posto que tal fixação de 18 anos ocorreu em 1942, com o advento do nosso Código Penal", avalia Pedro Paulo Coelho, advogado criminalista e professor da UnB (Universidade de Brasília).
Carolina Cunha/UOL/JE
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