Quinta-Feira 06/11/2025 02:56

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (10.12), José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Babosa, juntamente com o procurador do Ministério Público de Contas, João Ant

Estado - Contas Públicas - Impugnação

Foto:Divulgação

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (10.12), José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Babosa, juntamente com o procurador do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, julgaram durante a sessão, 90 processos e consideraram 32 irregularidades. As multas aplicadas totalizaram 4.590 Uferms (R$ 83.721,60) e R$ 277.404,11 em impugnações.

 O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foi o relator de 22 processos, dos quais 12 foram considerados irregulares. O ex-prefeito de Bela Vista, Emanoel Albuquerque Costa foi multado em 350 Uferms, correspondentes a sete processos (TC/12870/2010, TC/12906/2010, TC/12909/2010, TC/12910/2010 TC/12913/2010, TC/12914/2010 e TC/12921/2010) relativos à contratação de pessoal.

 Em ambos os processos, o conselheiro afirmou em seu relatório que o responsável deixou de apresentar os documentos de ato de admissão, justificativa da contratação e a declaração da inexistência de candidato habilitado em concurso público para o cargo. Portanto, votou pelo não registro dos atos de contratação e aplicou multa de 50 Uferms em cada um dos processos.

 Com 20 processos relatados durante a sessão, o conselheiro Waldir Neves Barbosa, avaliou oito como irregulares. Dentre os avaliados está o TC/2836/2009, correspondente ao contrato nº 054/2009 firmado pela prefeitura municipal de Bataguassu, para prestação de serviços de limpeza e manutenção das vias públicas do município.

 Conforme o relatório do conselheiro, não foi apresentado as notas de pagamento, ordens bancaria, recibos de depósito, notas fiscais devidamente atestadas e comprovação da entrega dos materiais e do serviço prestado, situação que caracterizou falha do processo e levou o conselheiro a votar pela irregularidade e ilegalidade da execução do contrato, aplicar multa de 50 Uferms, além de impugnar a quantia de R$ 1.600,00, tendo como responsável pelo pagamento o ex-prefeito municipal, João Carlos Aquino Leme.

 Por fim, o conselheiro Ronaldo Chadid, que considerou 12 processos irregulares de um total de 48, relatou o TC/115195/2012 atinente a inspeção ordinária nº 61/2012 realizada na prefeitura municipal de Paranhos.

 Segundo o conselheiro, diversas irregularidades envolvendo execução orçamentária, controle interno, ausência de documentação comprobatória, licitação e fiscalização da execução de contratos, transportes, pessoal, LRF e bens patrimoniais, móveis e imóveis, foram encontradas. Contudo, votou pela ilegalidade e irregularidade dos procedimentos adotados pelo prefeito municipal à época, Dirceu Bettoni, impugnou a importância de R$ 30.985,08 e aplicou multa de 500 Uferms.

TCE-MS/RMC

Irregularidade dos Procedimentos, Execução Orçamentária, Documentação

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