Descaso na prestação de serviços caracteriza dano moral
Brasil - Ações Judiciais - A Regra nos Serviços de Informática
Foto: bsop.com.br
Agir de forma negligente com o cliente é motivo para indenização por danos morais. Este foi o entendimento de Maurício Petrauski, juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, ao analisar demanda de um escritório de advocacia contra uma empresa de informática da capital do Mato Grosso do Sul. A companhia foi condenada por danos morais e materiais e pelo descumprimento de uma liminar judicial.
De acordo com a petição inicial, um funcionário comprou um notebook em agosto de 2012, por meio do site da empresa. O equipamento seria utilizado para fins profissionais e pessoais e parou de funcionar alguns meses após a operação. O cliente procurou a empresa, mas foram rejeitadas as propostas de troca por um notebook novo, a companhia que vendeu a máquina não ofereceu assistência para recuperação dos dados e, apontou a peça, o comprador passou por transtornos para conseguir assistência.
Apenas em dezembro de 2012 foi enviado um técnico mas, após constatar a necessidade de troca do HD, ele não a fez. Isso gerou prejuízos ao escritório, pois o profissional ficou uma semana sem trabalhar e também não conseguiu atualizar um livro que estava na máquina.
A ação pedia indenização por danos morais e materiais, consequência do descaso da companhia na busca por soluções para o defeito do computador. Em sua defesa, a companhia afirmou que o técnico não trocou o HD porque não recebeu a peça defeituosa do cliente, e delegou ao usuário a necessidade de salvar os dados que continha na máquina, pois estes seriam perdidos em caso de troca.
No entanto, Maurício Petrauski apontou em sua sentença que ocorreram dois erros. O primeiro é o defeito do computador, que foi registrado pouco tempo após a compra.
O segundo apareceu, segundo ele, durante a prestação do serviço de assistência técnica, que não solucionou o defeito e não prestou as explicações pertinentes.
Ele determinou a rescisão contratual e a devolução das parcelas pagas pelo aparelho com defeito. A indenização por danos morais foi definida em R$ 6.780, além de R$ 750 por danos materiais e R$ 6 mil por descumprimento de liminar.
Conjur/JE
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