Governo do Estado aumenta para R$ 1,5 milhão os repasses mensais para a Santa Casa de Campo Grande
Estado - Ações Públicas - Termo de Cooperação
Foto: atribunanews.com.br
O governador André Puccinelli sancionou nesta terça-feira (10) a Lei nº 4.441 que autoriza o Termo de Cooperação junto à Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG) para o repasse de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em recursos estaduais, para o Hospital Santa Casa de Campo Grande. A assinatura contou com a participação do secretário de Estado de Saúde, Antônio Lastória, e do diretor-presidente da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), Wilson Teslenco.
Os recursos, repassados por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES), são um aditivo ao Termo de Contratualização já existente, destinados à manutenção e à operacionalização das atividades da instituição durante o período de 84 meses.
Com o novo aporte, com previsão de pagamento da primeira parcela a partir do mês subsequente à publicação da Lei, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul somará aproximadamente R$ 1,5 milhão em repasses mensais destinados à Santa Casa de Campo Grande (considerando a soma com o repasse já feito atualmente de cerca de R$ 800 mil).
Os recursos serão repassados na modalidade fundo a fundo municipal, sendo Campo Grande o gestor pleno e responsável pelos valores à ABCG.
Para o diretor-presidente da ABCG, Wilson Teslenco, o aditivo de recursos mensais fortalece compromisso do Governo do Estado junto à Santa Casa na melhoria de seus serviços auxiliando nos investimentos necessários, já que a Santa Casa de Campo Grande é referência em alta complexidade no Estado.
“O Governo do Estado mais uma vez mostra o seu comprometimento e participação nas ações para sanear as dívidas da Santa Casa de Campo Grande. Os recursos do novo aporte repassados à Associação serão direcionados ao pagamento de dívidas com os prestadores de serviços e fornecedores do Hospital de anos anteriores. Com este auxílio, a Santa Casa adquire condições de uma administração sem o peso de dívidas e pode fazer frente aos investimentos necessários para a melhoria de serviços, podendo também criar um fundo de caixa para que o Hospital não trabalhe no vermelho e dependente de recursos”, afirmou Teslenco.
A Lei nº 4.441 será publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado.
Jefferson Gonçalves/Notícias MS/JE
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