5ª decisão da Justiça retorna com processo da CP contra Bernal
Ação Legislativa - CPI Contra Bernal
Foto:Divulgação
O vai e volta judicial, retorna na ação sobre a Comissão Processante e de possível cassação do prefeito de Campo Grande. Alcides Bernal. Nesta segunda-feira (9) a quarta decisão, agora e novamente de instância inferior ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) concedeu a continuidade da Comissão na Câmara de Vereadores da Capital.
Em sentença, publicada na tarde de hoje, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, suspende os efeitos da tutela antecipada e mantém os trabalhos, podendo os parlamentares retomar o processo 'investigatório' que pode levar à cassação do mandato do chefe do executivo municipal.
Dentre o histórico, dessa 'batalha' politica-judicial, o primeiro pedido de liminar do prefeito foi rejeitado, no dia 12 de novembro, pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Alexandre Ito.
No entanto, Bernal recorreu a instância superior, no TJ-MS e o desembargador Hidelbrando Coelho Neto, no dia 20 de novembro, concedeu antecipação de tutela e suspendeu os trabalhos da Comissão Processante. No dia seguinte, em pleno horário da madrugada, o desembargador Tadeu Barbosa Silva, concedeu nova decisão e suspendeu a liminar e voltou com os trabalhos da Comissão, que nem chegou a ser paralisado.
Parecia estar barrado
A quarta decisão veio no dia subsequente, 22 de novembro, onde o desembargador João Maria Lós suspendeu a decisão anterior e sustou a investigação contra o prefeito, que durou mais tempo, até hoje, mesmo que ainda sofreu risco, na semana seguinte. A direção da Câmara recorreu e na quinta vez, a 1ª Câmara Cível do TJ-MS manteve a decisão que suspendia a Comissão Processante.
Decisão
Em sua decisão o juiz Stábile cessa os efeitos da liminar que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante, presidida pelo vereador Edil Albuquerque (PMDB). “Com fundamento nos artigos 5º, LXIX, da Constituição da República e 1º da Lei nº 12.016/2009, Denego a segurança reclamada por Alcides Jesus Peralta Bernal, prefeito Municipal de Campo Grande, contra o presidente da Câmara Municipal e contra o presidente da comissão processante, ficando sem efeito a liminar de antecipação da tutela recursal que suspendeu o processo e trabalhos da Comissão Processante por força do artigo 7°, § 3°, da Lei n° 12.016/2009. Custas pelo Impetrante”, frisou o magistrado.
“Em suma, ao menos pelos documentos trazidos aos autos e tanto quanto se pode constatar em uma ação mandamental em que a prova deve ser pré constituída, não há qualquer laivo de ilegalidade ou inconstitucionalidade na instalação ou processamento dessa Comissão Parlamentar de Inquérito”, concluiu na sentença, que permite a retomada do processo de cassação.
Justificativas
Bernal citou três argumentos para suspender a investigação. O primeiro é de que a denúncia da Comissão Processante contém trechos do relatório final da CPI do Calote, o que daria a entender que a denúncia foi feita pelos integrantes da comissão.
O segundo é de que os vereadores que integram a CPI não poderiam votar na abertura da Comissão Processante, o que teria caracterizado fraude. O terceiro é de que houve um complô para a sua cassação, já que não há “fatos ou razões” que justificassem o processo.
“Não há, até aqui, como já anotado, qualquer prova, evidência ou sequer indício, de desrespeito aos princípios basilares que norteiam a Justiça no processamento de CPI, recebimento de denúncia, votação, instalação de Comissão
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