Ex-Prefeito Aryowaldo é condenado a ressarcir o município de Itaporã em quase 1 milhão
Geral - Decisão Judicial
O Município de Itaporã-MS na administração do ex-prefeito do Município Antonio Cordeiro Neto, em ato formal, através de sua assessoria econômica - Economista José Roberto Barcelos e da assessoria jurídica Dr. Oziel Matos Holanda, e o Dr. Michel Cordeiro Yamada, fizeram uma auditoria interna nos atos praticados pelo ex-prefeito Aryowaldo Maria Bento em sua administração.
Nesta auditoria foi constatado que houve malversação (má utilização, ou desvio de recursos públicos) do dinheiro da previdência própria do Município de Itaporã-MS, quando os advogados do Município interpuseram uma ação de ressarcimento aos cofres públicos. Na ocasião, o juiz de 1.ª Instância titular do foro da Comarca de Itaporã-MS, em decisão sumária indeferiu o pedido, porém, o Município através de seus competentes advogados, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
A apelação foi recebida e provida na integra, na oportunidade, o nobre causídico e advogado da parte Dr. Wanderley Bezerra Alves, interpôs embargos de declaração na qual foi negado, depois interpôs recurso especial na qual também foi negado. Após essas decisões, ocorreu a interposição de agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça, ato subsequente, os advogados Michel Cordeiro Yamada e Oziel Matos Holanda, fizeram sustentação oral no Superior Tribuanal de Justiça, onde o recurso especial foi recebido, confirmando então a sentença do Tribunal de Justiça que deu ganho de causa ao Município de Itaporã-MS, condenando o ex-prefeito Aryowaldo Maria Bento ao ressarcimento da quantia aplicada de forma indevida.
Conforme apurado, pelo MShoje.com., após o trânsito em julgado da sentença, os advogados do Município interpuseram o cumprimento de sentença de n. 037.02.000094-0/001, junto ao fórum da comarca de Itaporã-MS. (as informações, na íntegra, podem ser verificadas através do (SIJE DO TRBIUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAPORÃ-MS)).
Conforme consta, foi solicitado ao nobre magistrado a penhora dos bens no rosto dos autos de inventário pertencentes aos herdeiros do ex-prefeito, ao inventário que tramita na Comarca de Dourados-MS, cujo valor da causa está estimado em R$ 1.000,000,00 (hum milhão de reais). Ressalta-se que o patrimônio do falecido responde pelas dívidas deixadas, sendo assim deferido o pedido de penhora dos bens.
Procurados pela redação, os advogados ressaltaram que “foi uma conquista de toda a população Itaporaense e que o dinheiro é do contribuinte e os Municípes têm que fiscalizar, como está sendo administrado o dinheiro, até porque o Município não é do prefeito. Além disso esse dinheiro poderá ser bem aplicado em projetos sociais de erradicação da fome pois apesar de ser um Município pequeno o Município de Itaporã tem muitas pessoas carentes e ainda poderá ser aplicado em projeto social destinado a melhoria da qualidade de vida das pessoas carentes”.
No momento em que todos os municípios do estado sofrem com a falta de recursos, com certeza essa decisão, se cumprida rapidamente, vai auxiliar a atual administração, possibilitando realização de ações definidas como prioritárias para o progresso e desenvolvimento do município como um todo.
Redação / MShoje.com
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