Quinta-Feira 06/11/2025 06:32

Ordenadores de despesas devem pagar mais de R$ 51 mil em multas

Estado - Contas Públicas - 1ª Câmara do Tribunal de Contas

Imagem: Dvilgação
Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (26.11), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Babosa, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, procurador João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 45 processos, sendo 34 considerados irregularidades. As multas aplicadas totalizaram R$ 51.072,00 (2.800 Uferms) e as impugnações R$ 12.401,45.

 
O processo TC/115943/2012, relatado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, é referente ao relatório de auditoria nº 23/2012 realizado na Câmara Municipal de Aquidauana entre os meses de janeiro a dezembro de 2011. Em seu relatório, o conselheiro apontou como irregularidades despesas estranhas ao objetivo do órgão, irregularidades em contratos, falta de implantação do controle interno, da remessa de contratos e recolhimento do IRRF.
 
O conselheiro considerou irregular e ilegal os atos praticados pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, Clézio Bley Fialho, responsabilizando o mesmo a restituir a importância de R$ 6.300,00 aos cofres do município além de recolher multa referente a 100 Uferms.
 
José Ricardo Pereira Cabral determinou ainda ao atual presidente da câmara municipal, que encaminhe documentos relativos ao contrato nº 6/2011 no valor de R$ 53.000,00 e que institua o sistema de controle interno. Durante a sessão o conselheiro José Ricardo apresentou 31 processos sendo 27 considerados irregulares e quatro regulares.
 
O conselheiro Ronaldo Chadid considerou dois processos irregulares de um total de nove relatados por ele. Entre estes o processo TC/18423/2012 referente a inspeção ordinária nº 52/2012 realizada na prefeitura municipal de Laguna Carapã no período do exercício de 2010. O conselheiro apontou dentre outras irregularidades a arrecadação do IPTU inferior ao potencial do município, falta de regulamentação sobre planejamento das atividades fiscais, de controle sobre a receita e os gastos da COSIP, de controle interno regulamentado, além de determinar o pagamento de multa de 500 Uferms. pelo ex-prefeito, Oscar Luiz Pereira Brandão,
 
Já o conselheiro Waldir Neves Barbosa, relatou cinco processos sendo todos considerados irregulares. Entre estes processos está o de nº TC/18382/2012, que diz respeito ao contrato administrativo nº 17/2012, firmado pela prefeitura municipal de Rochedo com o objetivo de adquirir materiais odontológicos para atender o Fundo Municipal de Saúde do município.
 
Em seu relatório, o conselheiro afirmou que o responsável não encaminhou ao TCE o Parecer Jurídico sobre o resultado da licitação, desta forma, votou pela ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório e formalização do contrato, aplicando multa de 100 Uferms, responsabilizando o prefeito à época, Adão Pedro Arantes.
 
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Tce/ms/LL

adquirir materiais odontológicos, fundo municipal de saúde, pagamento de multa

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