Quarta-Feira 05/11/2025 11:30

Preparativos para Prestar Contas ao Fisco no Encerramento do Ano

Brasil - Negócios - Fechamento Contábil à Vista

Imagem:abla.com.br

Estamos chegando ao fim de mais um exercício do social e há necessidade de estar preparado para os desafios necessários para a prestação de contas ao fisco. Atualmente, o contribuinte inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possui diversas declarações a serem encaminhadas para a Receita Federal, no decorrer do ano fiscal.

Uma das mais importantes, sem dúvida nenhuma, é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), obrigatória para todas as pessoas jurídicas, com exceção das inscritas no Simples Nacional, e que deve ser entregue até 30 de junho do ano-calendário subsequente ao encerramento do período de apuração do imposto de renda.

Importante ressaltar que essa declaração deverá extinguir-se para os fatos ocorridos no ano-calendário 2014, em decorrência do e-LALUR. Todavia, esse assunto merece um detalhamento mais específico oportunamente.

Por meio desse formulário eletrônico, a Receita Federal recebe informações sobre a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de informações complementares, como rendimentos de dirigentes, número de funcionários, pagamentos e recebimentos de juros e serviços, entre outros.

Com essas informações, a Receita tem condições de efetuar diversos cruzamentos com outros formulários encaminhados pelo contribuinte, permitindo a identificação de inconsistências na escrituração fiscal ou mesmo erros ou incorreções no preenchimento dos formulários.

A seguir, vejamos alguns exemplos:
Compensação de tributos: Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação de tributos federais efetuados eletronicamente podem ser comparados com os créditos do IRPJ, da CSLL e do IPI declarados na DIPJ.

Débitos tributários: Todos os débitos declarados na DIPJ são cruzados com os valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Imposto de Renda da Pessoa Física: A remuneração dos dirigentes declarada pela fonte pagadora pode ser cruzada com o montante informado na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e com a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Inovação tecnológica: Os benefícios fiscais auferidos pelo desenvolvimento de inovações tecnológicas - Lei 11.196/05 - podem ser certificados com o formulário encaminhado ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

Cálculos dos ajustes de preços: O montante relativo às importações e exportações declaradas nos cálculos de Preços de Transferência poderá ser comparado com as informações do Siscomex.

Número de funcionários: Cruzamento das informações cadastradas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de informações tributárias, também são decla-radas informações meramente estatísticas, utilizadas para avaliação de desempenho da economia ou para determinação de fatores de desenvolvimento regional, setorial ou macroeconômicos.

É importante ressaltar que as multas por incorreções de preenchimento ou pela omissão de informações não são relevantes para a maioria dos contribuintes, pois, a cada grupo de dez informações indevidas, é aplicada multa de R$ 20,00, sendo que a multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 - com possível atualização por nova legislação, que ainda deverá estar normatizada no manual de preenchimento.

Por outro lado, transtornos resultantes de um processo de fiscalização originado por inconsistência nos dados fiscais declarados, aliado aos custos operacionais e advocatícios, na hipótese de lavratura de auto de infração, podem ser evitados.
Vale destacar que as autoridades fiscais têm cinco anos para validar os saldos e as informações decla-radas. Por isso, a manutenção em boa ordem de toda a documentação que suporta o preenchimento da DIPJ é necessária para atender as diligências das autoridades fiscais.

Por fim, destaco que a complexidade da legislação tributária brasileira se estende às obrigações acessórias exigidas periodicamente. A quantidade de informações solicitadas, a natureza dos dados declarados e a repetição de informações em diversos formulários expõem o contribuinte a questionamentos muitas vezes infundados e à solicitação de explicações, mesmo tendo sido cumpridas todas as obrigações principais.

Para o gestor tributário, é de extrema relevância assegurar também o cumprimento das obrigações acessórias e evitar inconsistências entre as diversas informações prestadas às autoridades fiscais. Revisões periódicas dos sistemas de informações são necessárias para evitar custos adicionais aos já existentes para o cumprimento das normas exigidas pelas esferas governamentais.

Atribunanet/LL

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