Decreto prorroga prazos de benefícios fiscais até dezembro de 2014
Estado - Impostos - Benefícios sobre ICMS
Foto: energiabiomassa.com
Por meio do decreto nº 13.811, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 21, o governador André Puccinelli prorroga até 31 de dezembro de 2014 os prazos dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A prorrogação das isenções previstas pelo fisco estadual entre os anos de 1993 e 2012, beneficiando vários setores produtivos, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. O decreto nº 13.811 incide sobre a isenção do ICMS às doações de mercadorias a entidades assistenciais, beneficentes e filantrópicas, “desde que previa e expressamente autorizadas” pela Secretaria estadual de Fazenda.
A prorrogação dos prazos de benefícios aplica-se também nas operações internas de produtos em estado natural (hortifrutigranjeiros) e industriais de informática e automação, gás natural e com gados caprino, ovino e suíno, bem como com as carnes e os subprodutos comestíveis resultantes do abate desses animais, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados.
A medida adotada pelo governo do Estado estende ainda até 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no artigo 3º do decreto nº 13.542/2012, que trata da redução da carga tributária na importação de bens e mercadorias do exterior, quando destinados exclusivamente à comercialização ou à industrialização.
Silvio Andrade/Notícias MS/JE
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