Segunda-Feira 23/06/2025 00:09

Presidente da ANS diz que regulamentará reajustes de convênios coletivos

Brasil - Saúde - Regular os Reajustes

Depois de punir 37 operadores e proibir a venda de 268 planos de saúde em todo o país, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai regular os reajustes dos convênios coletivos, que agregam quase 80% das pessoas que, mensalmente, pagam pela assistência da rede privada.

Na avaliação do presidente do órgão, Maurício Ceschin, não há mais como, de um ano para outro, os consumidores serem surpreendidos com aumentos que beiram os 40%. A meta da ANS é definir um percentual único de reajuste para todos os planos administrados por uma mesma empresa. Isso será possível pelo que chama de pool de risco, a diluição dos custos entre todos os clientes das operadoras. O benefício atingirá, principalmente, convênios com até 30 pessoas, de micro e pequenas empresas, donas da maioria dos contratos.
Diante do rápido envelhecimento da população brasileira e dos custos crescentes com saúde, a ANS está propondo ao governo a criação de planos atrelados à capitalização. Ou seja, ao longo da vida, uma parcela da mensalidade será direcionada para uma poupança, que cobrirá parte do preço do convênio depois da aposentadoria do beneficiário, até o fim de sua vida. Veja, a seguir, os principais trechos da entrevista de Ceschin ao Estado de Minas.

A suspensão de venda de 268 planos de saúde pegou de surpresa muita gente no mercado. A ANS estava precisando dar essa resposta às operadoras?

A suspensão é fruto de uma resolução normativa que foi publicada em julho do ano passado. Nós fizemos uma pesquisa com as operadoras em julho de 2010, perguntamos a elas quais eram os prazos adequados para atendimento e qual tempo levavam para realizar os atendimentos. De 1 mil operadoras pesquisadas, 800 responderam e a resolução foi publicada. Portanto, a agência não está dando uma resposta. Isso é parte integrante de uma agenda. Foi algo muito planejado.

Mas, até então, o que se via eram medidas e punições mais brandas. O que mudou?

Entrei na agência em novembro de 2009 e a minha percepção era de que havia uma prática de multar as operadoras, mas isso não estava mudando o comportamento das empresas em relação às demandas do consumidor. Então, passamos a tomar medidas que fossem indutoras de comportamento. Passamos a agir administrativamente, como: 1) suspender comercialização de produtos; 2) instalar regimes de direção técnica e definir claramente um monitoramento assistencial; 3) inabilitar gestores. Ou seja, passamos a tomar medidas administrativas paralelas às multas, ações mais imediatas em favor dos clientes. Com isso, atingimos o órgão mais sensível das operadoras, que é o bolso. A entrada de novos clientes, quando suspensa, propicia que a empresa, caso queira continuar a comercializar planos, tenha de se readequar, fazer uma parada para ajustes na sua estrutura.

Não está na hora de a ANS começar a regular os planos de saúde coletivos por adesão, que agregam boa parte dos consumidores?

Para a ANS, o conceito de planos coletivos era de que, por comportar um número maior de pessoas do que o plano individual, aumentaria o poder de barganha do contratante ou da associação que representaria o beneficiário na relação com a operadora. Portanto, nem a agência nem a lei previram que a agência atuasse no sentido de determinar reajustes, porque a própria dinâmica do mercado protegeria o beneficiário nesse caso.

Mas não é o que ocorre. Os planos têm anunciado reajustes de quase 40%.

Percebemos que nos planos coletivos com até 30 vidas, que têm carência, pelo número menor de beneficiários, o consumidor tem o mesmo comportamento de um plano individual. O que é obvio, porque, naturalmente, os contratantes são micro e pequenas empresas constituídas por pessoas que não tiveram acesso à contratação de um plano individual, talvez porque o custo era elevado. Como na contratação da pessoa jurídica existe a liberdade maior de reajuste, as empresas praticam um preço menor no início e, com o aumento da sinistralidade (uso dos planos), o aumento vem de forma exagerada. Isso, obviamente, causa um desequilíbrio, uma assimetria na relação.

E o que a ANS pode fazer para evitar isso?

Criamos um grupo, publicamos uma nota técnica (sobre planos coletivos), constituímos uma câmara técnica, que já fez quatro reuniões. Agora, isso vai para consulta pública, nesta ou na próxima semana. Haverá uma resolução normativa dizendo o seguinte: doravante, os planos coletivos de adesão ou empresariais com até 30 vidas deverão ser tratados como pool de risco. Ou seja, o reajuste vai ser um só para toda carteira (de planos coletivos) de uma mesma operadora.

Há previsões mostrando que, daqui a 30 anos, mantidos os reajustes atuais, os custos com planos de saúde vão superar a renda dos brasileiros? Isso é possível?

O que tem de ficar claro é que, em todo o mundo ocidental, custos com saúde crescem mais do que a inflação, em geral. Estamos envelhecendo mais. Isso é biológico. Quanto mais a gente envelhece, mais se gasta com saúde. Temos trabalhado com agendas, de curto, médio e longo prazos. Existem trabalhos acadêmicos que mostram que a cada US$ 1 investido em programas de prevenção a doenças e promoção de saúde, você economiza US$ 4 no sistema de saúde. No ano passado, soltamos uma resolução normativa autorizando os planos a concederem descontos a quem cuida da saúde. Isso ajuda na redução dos custos no longo prazo.

Sabemos que o idoso, na saúde suplementar, custa de oito a 12 vezes mais do que um adulto jovem. Como a população idosa triplicará nos próximos 40 anos, o impacto na saúde será brutal. Por isso, propusemos e encaminhamos à Susep (Superintendência de Seguros Privados) um modelo de plano de saúde atrelado à capitalização. A ideia é que parte do valor pago pelo indivíduo ao longo da vida seja capitalizado para que ele possa cobrir, ao se aposentar, os gastos com saúde.

em.com/KF

assistência da rede privada, regular os reajustes, convênios coletivos, planos de saúde

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