Terça-Feira 07/10/2025 21:48

STF notifica Câmara sobre condenados no mensalão

Brasil - Judiciário - Harmonia entre os Poderes

Foto:Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou a Câmara na noite desta terça-feira (19) das condenações no processo do mensalão. Em uma certidão digital enviada à Casa, são listados os 40 réus no caso – não apenas os 25 condenados – e dá ciência que houve a suspensão de direitos políticos de quatro parlamentares. Entre os 16 que não possuem mais possibilidade de recurso está o deputado licenciado José Genoino (PT-SP). Os casos dos outros deputados – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – ainda não transitaram em julgado.

O comunicado ocorreu após críticas feitas pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ao fato de o Supremo não ter comunicado os deputados sobre o fim do processo envolvendo 16 condenados, ocorrido na sexta-feira (15). Destes, apenas um tem relação com a Casa. Apesar de ser suplente, Genoino está de licença médica desde julho. Ele entrou com um pedido de aposentadoria por invalidez em setembro.

A certidão foi enviada à Câmara às 21h. Informa que houve uma decisão da corte com base no parágrafo 6º do artigo 15 da Constituição Federal. Ou seja, que a corte suspendeu os direitos políticos dos condenados no processo. Como todos os 40 réus são citados, não há individualização de cada conduta. Além dos nomes, é colocada a decisão da última sessão do mensalão, realizada na quarta-feira (13) passada.

Henrique Alves foi comunicado por telefone pelo secretário-geral da Mesa Diretora, Mozart Viana. Amanhã, os dois e assessores jurídicos da Câmara se reúnem para definir qual será o procedimento. A partir da comunicação, eles vão decidir se já é possível abrir um processo de cassação de mandato contra Genoino ou não.

À tarde, Henrique Alves tinha convocado uma reunião da Mesa Diretora para a manhã desta quarta-feira para tratar do caso de Genoino. No entanto, como não tinha ainda ocorrido a notificação do STF, ele decidiu desmarcar. “Essa Casa não pode fazer pelo que lê no jornal ou vê na televisão, tem que ter um documento informando o ocorrido, de que maneira, com que pena, para que essa Casa possa com base nisso atuar”, reclamou.

Após estudar a decisão, a Câmara vai definir o rito do processo contra genoino. Pela corte, a decretação da perda do mandato deve ser por ofício, sem julgamento pelos pares. No entanto, no caso de Natan Donadon (sem partido-RO), ficou estabelecida a votação em plenário após abertura de prazo para defesa e de análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como prevê o artigo 55 da Constituição Federal.

Congresso em Foco/RMC

Constituição, Documento, Processo de Cassação, Votação no Plenário

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