Câmara aprova parte do CPC e adia votação de itens polêmicos
Brasil - Ação Legislativa - Novo Código de Processo Civil
Foto:Divulgação
Também foi adiada a discussão dos temas referentes à pensão de alimentos. A bancada feminina quer manter no projeto a prisão em regime fechado para dívida de pensão alimentícia.
Atualmente, a Lei de Alimentos prevê detenção de um a quatro anos, e multa de um a dez salários mínimos, para quem deixar de pagar pensão. Pelo texto do novo CPC, aprovado em comissão especial, a pena passaria a ser de um a três meses e a prisão em regime semiaberto.
A bancada feminina, coordenada pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), também não aceita a ampliação do prazo para o pagamento da pensão alimentícia de três para 10 dias, prevista no relatório do Novo Código de Processo Civil. “Dá para pedir para as crianças ficarem esperando o depósito da pensão para se alimentarem?” indaga Jô Moraes.
Honorários questionados
A outra polêmica que foi adiada diz respeito aos honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior.
PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), chamou de "desrespeito ao povo brasileiro" a manifestação dos advogados públicos nas galerias do Plenário. "São mais de mil artigos, três anos de trabalho, e aí vem reduzir esse código a honorários de advogado público?", criticou.
Outras polêmicas
Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar.
O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.
Outro destaque que será discutido é o que dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes. O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.
Diap/RMC
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