Multas aplicadas pela 1ª Câmara do TCE/MS somam mais de R$ 11 mil
Estado - Contas Públicas - Impugnação
Foto: Roberto Araújo
Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (05.11), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Babosa, analisaram 48 processos, dos quais cinco continham irregularidades. As multas aplicadas totalizaram R$ 11.856,00 (650 Uferms).
Analisado pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, que relatou cinco processos sendo três irregulares, o processo TC/1759/2009 diz respeito ao Contrato Administrativo nº 29/2009, firmado pela prefeitura de Bataguassu para prestação de serviços de transporte escolar. Na ocasião, o conselheiro constatou que há divergência entre o valor empenhado e o valor comprovado e pago, portanto, declarou ilegal e irregular a execução financeira do contrato e também aplicou multa no valor de 100 Uferms, além de impugnação R$ 395,76, ambos de responsabilidade do prefeito municipal, João Carlos Aquino Lemes.
Já o conselheiro Ronaldo Chadid relatou 14 processos, dos quais um apresentava irregularidade. Trata-se do resultado da inspeção ordinária nº 98/2012 realizada no Fundeb de Coronel Sapucaia no período de 01/01 a 31/12/2012, gestão do prefeito Rudi Paetzold. De acordo com o relatório voto, o conselheiro aplicou multa de 200 Uferms ao prefeito à época, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
Chadid determinou ainda, ao atual responsável pelo Fundeb, “que se ainda não o fez, proceda a incorporação dos bens doados pela APM – Associação de Pais e Mestres ao município, o que será monitorado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, observado o que dispõe o capítulo do artigo 112 do Regimento Interno do TCE/MS”.
Tendo analisado 29 processos e considerado apenas um irregular, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral votou pela irregularidade do processo TC/115939/2012 referente à auditoria nº 028/2012 realizada na Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, sendo de janeiro a dezembro de 2011 o período analisado.
Segundo o relatório do conselheiro, dentre outras, a falta de remessa de contrato com valor acima do limite previsto, gastos com pessoal também acima do limite e a não implantação do sistema de controle interno configuraram irregularidades, desta forma, aplicou multa de 100 Uferms sob responsabilidade do ex-presidente da Câmara, Ademar de Barros.
Aurélio Marques e Luiz Junot/TCE-MS/JE
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