Miranda09/02/2015 - 17:54
Processo Administrativo Nº. 002/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIRANDA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade e em conformidade com Lei Municipal nº 1113/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para seleção de profissionais para atuar no Centro de Referência de Assistência Social, nos termos e condições constantes deste Edital.
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DO OBJETO
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Este Processo Seletivo Simplificado Unificado tem por objeto a realização de seleção de profissionais para atuarem no Centro de Referência de Assistência Social, para atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, conforme funções, requisitos, atribuições, remuneração e quantidade constantes do Anexo I.
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Função |
Quantidade |
Carga Horaria |
Tempo |
Remuneração |
Facilitador de Oficina de Teatro |
01 |
40h |
02 anos |
1.900,00 |
Facilitador Oficina de Violino |
01 |
40h |
02 anos |
1.900,00 |
Facilitador Oficina de Balé e Dança de Salão |
01 |
40h |
02 anos |
1.900,00 |
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A seleção compreende as seguintes etapas:
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Avaliação de TÃtulos, com base nos dados coletados no Anexo III;
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Entrevista Técnica.
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DAS INSCRIÇÕES
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O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo II, que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, à Rua Elias Carneiro de Arruda, 400, Centro, Miranda-MS, no perÃodo de 09 a 13 de Fevereiro de 2015.
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A Ficha de Inscrição preenchida será entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, juntamente com uma cópia do documento de identidade, os comprovantes de atendimento dos requisitos fixados no Anexo I e o currÃculo, preenchido conforme modelo constante do Anexo II.
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Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição e entrega de documentos, firmado por representante da Comissão do Processo Seletivo.
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É vedada a inscrição em mais de uma função, conforme descrito no Anexo I, condicional, extemporânea ou por correspondência, FAX ou correio eletrônico.
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Após a inscrição não será aceito pedido para alteração da função escolhida pelo candidato.
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As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preenche-la de forma completa, correta e legÃvel.
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O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, estará declarando que tem ciência de todas as condições para participar deste processo seletivo e, se for caso aprovado e convocado, que entregará, por ocasião da contratação, os documentos profissionais e pessoais para exercÃcio da função de habilitação.
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A Ficha de Inscrição estará disponÃvel, além da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
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DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
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A análise dos currÃculos será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento pelo candidato dos requisitos para exercer a função pretendida, e atribuição de pontuação, conforme constante do Anexo IV, considerando as informações prestadas no currÃculo e os documentos que comprovam essas situações.
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DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
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O candidato deverá comprovar capacitação para exercer a função para a qual se inscreveu, podendo ser considerado desclassificado caso não preencher tal requisito.
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A classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos básicos para exercer as funções dar-se-á em ordem decrescente, com base no somatório dos pontos obtidos na Avaliação dos TÃtulos.
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Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
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A relação contendo os candidatos classificados no processo seletivo, objeto deste Edital, será divulgada na imprensa oficial e afixado no mural da Prefeitura Municipal, na Praça Agenor Carrilho nº 222, Centro, Miranda-MS e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na Rua Elias Carneiro de Arruda, 400, Centro.
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DA ENTREVISTA TÉCNICA
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Serão convocados para a Entrevista Técnica dois candidatos por vaga apontada no Anexo I, com membros da Comissão do Processo Seletivo, para averiguar se o mesmo possui habilidades necessárias ao exercÃcio das atribuições da função pretendida, bem como avaliar:
o perfil profissional;
a postura profissional do candidato; e
o grau de conhecimento e do interesse de trabalhar na área de assistência social da Prefeitura Municipal.
O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.
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Os candidatos deverão apresentar para a entrevista no local, data e horário que serão informados na convocação feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social eTrabalho.
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Na medida em que surgirem novas vagas para postos de trabalho correspondentes às funções constantes do Anexo I, os candidatos classificados, na proporção referida no item 5.1, serão convocados para entrevista técnica.
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DA CONTRATAÇÃO
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Os candidatos aptos na Entrevista Técnica serão convocados, na medida da demanda e necessidade excepcional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, para assinar contrato, por prazo determinado, para exercer atribuições da função que tenha sido classificado.
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O termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo V, explicitará, necessariamente, a função a ser desempenhada, a duração do contrato, as condições de renovação e de rescisão, o valor e a forma de remuneração, os direitos e obrigações do contratado, bem como a carga horária de trabalho.
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O candidato classificado e convocado para assinar contrato deverá comprovar, mediante apresentação de cópia do documento respectivo, os seguintes requisitos:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
habilitação escolar exigida para exercÃcio da função;
ter, no mÃnimo dezoito anos completos, na data da contratação;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
gozar de boa saúde fÃsica e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;
não ocupar cargo ou função em órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.
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Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar, além dos documentos referidos no item 6.3, uma cópia dos seguintes documentos:
documento de identidade (RG) ou equivalente;
inscrição no Cadastro de Pessoa FÃsica – CPF/MF;
cadastramento no PIS/PASEP;
comprovante de residência;
certidão de nascimento ou casamento;
certidão de nascimento dos filhos dependentes;
declaração de bens;
uma foto 3x4.
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Os candidatos convocados, atendidas as exigências constantes dos itens 6.3 e 6.4, terão até cinco dias úteis para assinar contrato.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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A Comissão do Processo Seletivo, objeto deste Edital, ficará instalada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, à Rua Elias Carneiro de Arruda, 400, Centro, Miranda-MS.
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O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
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Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, unidade responsável pela gestão das atividades de recursos humanos.
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A classificação neste Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação na imprensa oficial do MunicÃpio de Miranda.
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Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos, em conjunto, pelos Secretários Municipais de Administração e Finanças e de Assistência Social e Trabalho.
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MIRANDA-MS, 06 de Fevereiro de 2015.
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JULIANA PEREIRA ALMEIDA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Nemézio
Código Identificador:BBE6A4A7
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