CIN da Fiems oferece capacitação em Certificado de Origem Digital
Comércio e Serviços - Qualificação Profissional
O CIN (Centro Internacional de Negócios) da Fiems está com inscrições abertas para capacitação e habilitação em Certificado de Origem Digital (COD), que será realizada na próxima quarta-feira (16/03), das 8 às 12 horas, na sede da FatecSenai Campo Grande. De acordo com o coordenador do CIN da Fiems, Fábio Fonseca, a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estabeleceu prazo para as empresas implantarem o formato digital. “As empresas que exportam em Mato Grosso do Sul precisam estar atentas porque só poderão emitir os Certificados de Origem com entidades que têm o sistema digital implantado. A data limite conforme portaria da Secex é 1º de julho”, afirmou Fábio Fonseca, ressaltando que a primeira capacitação realizada pelo CIN da Fiems em 2011 é voltada para empresas exportadoras e despachantes aduaneiros. O coordenador do CIN da Fiems ressalta que as vagas são gratuitas, porém o número de participantes será limitado. “Vamos inscrever até dez empresas neste primeiro treinamento”, adiantou, completando que durante o mês de abril também serão realizados outros treinamentos para atender a demanda das empresas que fizeram a solicitação pela capacitação. O novo COD é um sistema baseado na plataforma web acessado por meio da Internet a partir de qualquer ponto de computador conectado, permitindo a integração digital entre as entidades emissoras e as empresas exportadoras, além de eliminar o tráfego de papéis entre os países e instituições signatárias. “O COD é um documento que comprova a nacionalidade do produto e é necessário para o exportador obter os benefícios alfandegários previstos nos acordos comerciais do Brasil com outros países”, detalhou Fábio Fonseca. Ainda de acordo com ele, além de evitar erros, reduzir custos com o fim da burocracia e dar maior segurança ao exportador, o serviço informatizado permitirá que o tempo médio de emissão do documento seja reduzido de dois dias para 15 minutos, contando desde o momento em que a empresa começa a preencher as informações até receber a aprovação. “A emissão do COD dispensa a papelada e o exportador pode realizar seu preenchimento, diminuindo os erros e também agilizando o envio ao importador, garantindo mais segurança nas operações e afastando o risco de falsificações”, detalhou.
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