Quinta-Feira 25/04/2024 17:50

Lewandowski suspende ação penal contra Lula sobre compra de caças suecos no governo Dilma

Brasil - Política - Suspensão de Ação Penal

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em imagem do dia 17 de dezembro de 2021 — Foto: Amanda Perobelli/Reuters

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta-feira (2) a tramitação da ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que investiga irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff.

Essa era a única ação de Lula que ainda não havia sido impactada pelas decisões do Supremo que reconheceram a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos do petista e a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.

Processos contra o petista foram encerrados ou estão suspensos a partir desses entendimentos do STF.

A decisão de Lewandowski vale até que o Supremo julgue um pedido da defesa de Lula para encerrar a ação penal em definitivo.

Em nota (veja íntegra abaixo), a defesa de Lula diz que a decisão de Lewandowski, além de "aplicar o melhor direito ao caso concreto", é um "importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos" por parte da Lava Jato.

Lula é réu no processo, junto com um dos filhos, pelos supostos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ex-presidente nega as acusações. A ação está na fase final, quando são marcados os interrogatórios dos acusados.

A defesa de Lula afirmou ao STF que os diálogos de procuradores que constam nas mensagens da Operação Spoofing mostram que eles sabiam que não havia ilegalidade na conduta do ex-presidente, mas tentaram criar uma narrativa desfavorável ao petista mesmo assim.

A Spoofing prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no Paraná.

Entenda, no vídeo abaixo, a decisão do STF que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao julgar os casos de Lula na Justiça Federal do Paraná:

Decisão

Na decisão, Lewandowski afirma que “o processo de escolha dos caças adquiridos pelo país estendeu-se por mais de 15 anos, passando por três administrações federais distintas, sempre sob o atento crivo de militares da FAB e de integrantes do Ministério de Defesa, além de ter sido atentamente acompanhado por algumas das mais importantes empresas aeronáuticas do mundo, a saber, a Boeing, a Dassault e a Saab AB”.

O ministro concordou com os argumentos dos advogados de Lula e afirmou que “salta à vista a ausência de suporte idôneo para deflagrar a ação criminal aqui atacada, porquanto desde a sua fase embrionária, iniciada pelos integrantes da extinta “Lava Jato”, o MP reconhecia a fragilidade das imputações ao petista.

“Não obstante a opinião reiterada e unanimemente esposada pelos participantes desses grupos de mensagens no sentido da inconsistência dos elementos de convicção que estavam a engendrar, os integrantes da extinta “Lava Jato” resolveram dar continuidade às investigações levadas a cabo, ressalte-se, ao arrepio do “princípio do promotor natural”, dada a flagrante a incompetência de seus condutores - as quais acabaram resultando na formulação da denúncia ora impugnada”, disse.

Lewandowski defendeu que é possível utilizar o material apreendido na Operação Spoofing, mesmo que sejam fruto da invasão de hackers.

“Convém rechaçar uma possível alegação de que as mensagens apresentadas pela defesa resultaram da ação de hakers e, portanto, não poderiam ser aproveitados pela defesa. Isso porque a doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”.

Nota

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula:

Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva (Açao Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).

Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.

A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.

Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país.

Agência Brasil/KV

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