Policial que matou no cinema recorre de condenação por armas irregulares
Polícia - Tentativa de Reversão de Pena
- Crédito: Gizele Almeida/ Dourados News /Arquivo
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) incluiu na pauta do próximo dia 9 de dezembro o julgamento de recurso do policial militar Dijavan Batista dos Santos, de 40 anos, que tenta reverter condenação penal militar sofrida no dia 23 de agosto deste ano por posse de armas irregulares.
A sentença condenatória narra que ele mantinha na própria casa armas e munições, dentre elas um revólver Smith & Wesson calibre .22, uma espingarda calibre 36, de marca e modelo desconhecido, ambos os armamentos ilegais, além de 33 munições de origem estrangeiras, também ilegais, na mesma época em que assassinou o bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, com um tiro disparado no cinema de Dourados.
O homicídio ocorreu na tarde de 8 de julho de 2019, durante desentendimento por causa de poltrona em sala com dezenas de crianças. Foi apurado no inquérito da Polícia Civil que a arma utilizada, uma pistola Smith Wesson, calibre .40, não tem registro.
Na ocasião, questionado pelo delegado Rodolfo Daltro sobre o motivo de porta-la, o policial argumentou ser herança do pai, bombeiro da reserva falecido há dois anos, e disse usá-la de vez em quando por ser leve e portátil. Ele justificou que a pistola disponibilizada pela PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), uma IMBEL MD7, “é extremamente pesada e grande”.
Já em relação ao flagrante da posse irregular de armas, embora tenha ocorrido na manhã de 15 de outubro de 2019, a acusação do MP (Ministério Público), embasada nas investigações policiais, menciona que no dia 8 de julho daquele mesmo ano, logo após cometer o assassinato e ciente de que seria preso, Dijavan, cabo da PM, pediu ajuda a um sargento, que foi até o imóvel buscar o armamento, vindo a devolve-lo somente em 6 de agosto, quando do alvará de soltura do amigo de farda.
Perante a Justiça Militar, Dijavan alegou que as armas são herança do pai e que as munições foram presente de amigos. Seu advogado argumentou que as armas em situação irregular encontradas em posse do denunciado “são objeto de herança de seu falecido genitor, sendo que tais armamentos lhe foram entregues por seus irmãos em razão do policial ser mais familiarizado com o manuseio de armas de fogo em virtude de sua função”.
No entanto, o juiz Alexandre Antunes da Silva ponderou que “os referidos artefatos bélicos foram submetidos à exame pericial, cuja conclusão foi que ambas as armas, bem como as munições, encontravam-se funcionantes e não apresentaram falhas”.
O magistrado julgou procedente a denúncia e condenou o policial militar pela prática da infração penal prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826, estabelecendo pena de dois anos de detenção, e 50 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, sanção considerada definitiva ante a inexistência de outras circunstâncias legais.
Contudo, concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, pelo prazo de dois anos, mediante condições, tais quais prestar serviços gratuitos à comunidade (desarmado), em instituição beneficente particular ou pública – a ser escolhida pelo juízo da execução penal –por sete horas semanais, não ser preso ou processado criminalmente, não frequentar bares, prostíbulos e similares, e recolher-se à residência até às 22h, salvo quando estiver de serviço, entre outras.
Sanção semelhantes foi imposta ao 3º sargento que retirou temporariamente as armas irregulares da casa do cabo, condenado por infração do artigo 351, do Código Penal Militar.
Pelo assassinato cometido no cinema, Dijavan é réu na Ação Penal de Competência do Júri número 0008402-93.2019.8.12.0002, que tramita sob sigilo na 3ª Vara Criminal da comarca com acusação de homicídio qualificado.
Na esfera cível, ele foi condenado a pagar indenização para a filha e a viúva da vítima.
Dourados News/KV
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