Terça-Feira 23/04/2024 18:18

Governo decreta lockdown para Campo Grande e 42 municípios do Estado

Estado - Ações Públicas - Lockdown

No início da pandemia, Campo Grande teve lockdown de 15 dias - Foto: Bruno Henrique / Arquivo / Correio do Estado

Com mais da metade dos municípios de Mato Grosso do Sul em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, o Governo do Estado decretou o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais em 43 municípios, incluindo Campo Grande.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que irá seguir o determinado pelo Prosseguir.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado e as medidas valem por 15 dias.

Governo lista 53 atividades como essenciais, que poderão permanecer funcionando durante o período. 

Comércio e restaurantes, que estavam na expectativa pela mudança no toque de recolher para as vendas de Dia dos Namorados, devem fechar, mas podem funcionar por delivery.

Conforme o decreto, o cumprimento das medidas restritivas será fiscalizado e os municípios que não adotarem as restrições deverão apresentar justificativas técnicas para o descumprimento junto à Secretaria Estadual de Saúde, que avaliará se autoriza ou não.

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Serviços essenciais

De acordo com o Prosseguir, os serviços considerados essenciais e indispensáveis, que poderão funcionar durante o lockdown são:

  • Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de:
  • Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;
  • Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários e lotéricos;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
  • Drive thru para alimentos e medicamentos;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
  • Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;
  • Restaurantes localizados em rodovias;
  • Exercício físico ao ar livre;
  • Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021.
 

Bandeira cinza

Campo Grande, Corumbá, Dourados e mais 40 municípios estão na bandeira cinza do mapa de Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), o que indica grau de risco extremo para Covid-19.

Com isso, a recomendação é que o toque de recolher seja às 20h e que apenas atividades extremamente essenciais funcionem. 

As medidas restritivas valem a partir desta sexta-feira (11) e vão até 24 de junho.

Além dos 43 municípios na bandeira cinza, há 29 municípios na bandeira vermelha, que representa grau de risco alto para Covid-19, e sete na laranja, o que indica grau de risco médio.  

Não há nenhum município na bandeira verde ou amarela.  

Os municípios que estão na bandeira cinza são:

  • Corumbá
  • Porto Murtinho
  • Miranda
  • Bodoquena
  • Bonito
  • Jardim
  • Bela Vista
  • Antônio João
  • Ponta Porã
  • Maracaju
  • Itaporã
  • Sete Quedas
  • Japorã
  • Coronel Sapucaia
  • Amambaí
  • Itaquiraí
  • Iguatemi
  • Naviraí
  • Juti
  • Caarapó
  • Dourados
  • Itaporã
  • Rio Brilhante
  • Deodápolis
  • Maracaju
  • Sidrolândia
  • Nova Alvorada do Sul
  • Campo Grande
  • Jaraguari
  • Bataguassu
  • Brasilândia
  • Três Lagoas
  • Selvíria
  • Aparecida do Taboado
  • Água Clara
  • Alcinópolis
  • Chapadão do Sul
  • Costa Rica
  • São Gabriel do Oeste
  • Camapuã
  • Terenos
  • Novo Horizonte do Sul
  • Ivinhema

Correio do Estado/KV

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