Bolsonaro sanciona lei de combate à violência doméstica na pandemia
Brasil - Política - Violência Doméstica
© Marcos Santos/USP
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.022/2020 foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
O texto amplia as medidas já existentes e possibilita que o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também deverá ser garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.
De acordo com o governo, a medida é relevante tendo em vista que em tempos de crises sanitárias, os conflitos sociais são potencializados, expondo a população mais vulnerável a riscos de serem vítimas de violência de natureza doméstica e familiar.
O governo disponibiliza os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100, o Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos Brasil, responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e vídeos. Todos esses canais também estão acessíveis em Libras, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semanas e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil. Vítimas residentes do exterior também podem utilizar o serviço, sendo que cada país tem um número de telefone correspondente. A lista pode ser conferida na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Há ainda outros canais onde mulheres agredidas podem encontrar ajuda, como delegacias e centros especializados e via Telegram, digitando "Direitoshumanosbrasilbot" na busca do aplicativo.
Agência Brasil/KV
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