Quinta-Feira 28/03/2024 19:16

Nova campanha de desarmamento será lançada no dia 6 de maio

Estado - Segurança Pública - Campanha nacional de desarmamento

Foto: joaopaulo.ning.com

Por iniciativa do Ministério da Justiça, será lançada no próximo dia 6 de maio a nova campanha nacional de desarmamento.

O objetivo do Ministério e das instituições e organizações da sociedade civil que vão atuar em conjunto é recolher o maior número de armas em todo o Brasil.

Para tanto, a campanha traz novidades em relação às realizadas anteriormente, como a inutilização da arma já no ato da entrega e a ampliação dos postos de recolhimento.

O Ministério da Justiça vai credenciar uma rede de postos para o recolhimento de armas em todo o território nacional.

Quem entregar as armas não precisará fornecer dados pessoais e receberá, na hora, um protocolo para sacar a indenização em uma agência do Banco do Brasil.

Os valores da indenização podem variar de R$ 100 a R$ 300, de acordo com o tipo da arma.

Outra novidade é a garantia do anonimato a quem se dispuser a entregar sua arma de fogo, já que não são exigidos dados pessoais nem para a indenização.

Além da indenização rápida, as armas serão inutilizadas no momento da entrega para impedir que voltem a ser utilizadas.

Posteriormente, elas serão encaminhadas à Polícia Federal para o descarte total, que poderá ser feito por meio da queima em fornos industriais de alta temperatura.

A nova campanha estava prevista para iniciar em junho, pois o estudo do Mapa da Violência, divulgado no final de fevereiro, e outras pesquisas mostram que a realização de campanhas anteriores foi decisiva para a redução da violência e de homicídios no país.

Diante da tragédia ocorrida no dia 7 de abril na escola municipal Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro, onde 12 alunos foram mortos e 14 ficaram feridos, o governo federal decidiu antecipar para maio a nova campanha nacional do desarmamento.

O Ministério da Justiça investirá R$ 10 milhões em ações para o recolhimento das armas e pagamento de indenizações.

Também será lançada um campanha nacional de mídia para sensibilizar a sociedade e informar como entregar as armas de fogo.

Nas duas campanhas anteriores, foram recolhidas cerca de 550 mil armas, número que o Ministério e as instituições parceiras esperam superar neste ano.

“Menos armas significam menos mortes”, afirma o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Independentemente da campanha, o desarmamento é uma política constante do governo federal e faz parte de um processo que engloba o combate ao crime organizado e crimes transnacionais.

O ministro informou que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) que articula o trabalho das polícias Federal e Rodoviária Federal e polícias civil e militar dos estados será instalado, em breve, em Foz do Iguaçu, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, para coibir a entrada ilegal de armas e de mercadorias no país.

 

Mais postos de recolhimento

Serão cadastrados como postos de recolhimento de armas as delegacias de Polícia Civil, os quartéis de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, organizações não-governamentais (ONGs) e igrejas, além da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e das Forças Armadas.

ONGs, igrejas e outros locais que funcionarem como postos de coleta vão ter que seguir algumas regras para dar segurança ao processo.

Os locais cadastrados deverão contar sempre com a presença de um agente público em seu endereço (policial federal, civil ou militar, por exemplo), condições de gerar o protocolo de pagamento e local adequado para recolher as armas.

Além do próprio Ministério da Justiça, participam do Conselho da Campanha do Desarmamento as seguintes instituições: Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Ministério da Defesa, conselhos estaduais de segurança, conselho das guardas municipais, conselhos municipais dos secretários de segurança, Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho dos Chefes de Polícia Civil, Conselho Nacional dos Comandantes de Polícia Militar, Banco do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional da Defensoria Pública, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Nacional das Igrejas do Brasil, a Associação Maçônica do Brasil e a rede Desarma Brasil, que reúne ONGs como o instituto Sou da Paz e Viva Rio.

A primeira reunião do Conselho, realizada no dia 18 de abril, contou com a participação de cerca de 40 representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, foi formado para estudar alterações na legislação federal, como o aperfeiçoar o monitoramento de armas e munições.

 

Armas e crimes

De acordo com levantamento a partir de dados oficiais, 80% dos crimes ocorridos no Brasil são com armas adquiridas legalmente. A arma de fogo mais utilizada é o revólver calibre 38.

A realização de campanhas de desarmamento anteriores contribuíram para a redução da taxa de homicídios no país, segundo o estudo Mapa da Violência, divulgado em fevereiro deste ano.

Na esteira das duas mobilizações anteriores, detectou-se diminuição de até 50% no índice de mortes em algumas regiões do país.

 

Estatuto do Desarmamento

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) entrou em vigor em 2003 e regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil.

Com o Estatuto, o país passou a ter critérios mais rigorosas para o controle das armas. O registro é o primeiro passo para ter uma arma em casa ou portá-la na rua.

O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma.

Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.

A posse não permite que o indivíduo ande nas ruas com a arma. Para isso, é preciso a autorização para o porte de arma de fogo. O porte é concedido previamente pela Polícia Federal.

A lei proíbe que civis tenham o porte de arma. A exceção é para os casos em que o individuo comprovadamente tiver a vida ameaçada.

O porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada.

A qualquer momento a autorização de porte pode ser cassada. É o que acontece se o portador andar armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.

O Estatuto do Desarmamento tornou mais difícil o cidadão ter acesso ao porte de arma e estimulou a população a se desarmar.

Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal.

O Estatuto também aperfeiçoou a legislação para punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo.

Tais crimes, antes enquadrados como contrabando e descaminho, passaram a ser expressamente previstos em lei especifica. A pena prevista para essas condutas é de quatro a oito anos de prisão e multa.

 

O que é o Sinarm?

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é vinculado à Polícia Federal. Sua responsabilidade é cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país, cadastrar as autorizações de porte e renovações, além de todas as alterações como extravio, transferências, apreensões etc. Também integra as informações policiais já existentes.

Como é feito o controle das armas de fogo e munições? As munições comercializadas no país deverão estar em embalagens com sistema de código de barras para identificar o fabricante e adquirente, entre outras informações. As armas de fogo fabricadas a partir de 23 de dezembro de 2004, terão de conter dispositivo de segurança e de identificação gravado no corpo da arma.

 

Quem pode adquirir uma arma de fogo?

Só pode adquirir arma de fogo no país quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não pode estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

 

Quem pode ter porte de arma de fogo?

É proibido em todo o território nacional. A exceção são policiais, guardas municipais (em cidade com mais de 500 mil habitantes), integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço), desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e caçadores.

A autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

 

É permitido trazer no carro arma registrada?

Não é permitido porque o porte de arma está proibido. O art. 5º do Estatuto do Desarmamento dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

 

Como se faz para transportar arma registrada de casa para o trabalho?

Preliminarmente o transporte da arma deve ser plenamente justificado.

O interessado em transportar a arma de um local para o outro deve requerer autorização da Polícia Federal, informando os motivos que o levam a transportar a arma: mudança, viagem, ou outro que justifique o transporte.

A autorização é expedida pela Polícia Federal, a Guia de Tráfego, que é de curta duração é válida para um único deslocamento.

A arma deve estar descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e distante da munição.

O art. 31 do Decreto nº 2.222/97 define a competência para expedir o documento: “O trânsito de arma de fogo registrada, de uma Unidade para outra da Federação, será autorizado pela Polícia Federal e nos limites territoriais dos Estados e do Distrito Federal, pelas Polícias Civis, exceto se pertencer a militar das Forças Armadas, caçador, atirador ou colecionador”.

Uma pessoa que possui porte pode portar arma em nome de outra? Não, porque o porte está proibido, respeitando-se as exceções que a lei autoriza.

Se for autorizado o porte será pessoal e intransferível, bem como específico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.

 

Onde e como obter porte de armas?

Pelo dispositivo legal, o cidadão não tem mais direito a obter o porte de arma, salvo se conseguir o porte especial. Compete à Polícia Federal expedi-lo com autorização do Sinarm.

 

E quanto ao registro das armas de fogo?

É obrigatório. O certificado de registro é expedido pela Polícia Federal, deve ser renovado a cada três anos e seu proprietário pode manter a arma de fogo exclusivamente em sua residência. As armas de fogo de uso restrito são registradas no Comando do Exército.

 

Quanto às armas de brinquedo? São permitidas?

São expressamente proibidas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com essas possam ser confundidas.

 

Quais são os crimes e penas relacionados a armas de fogo?

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: quando a arma, o acessório ou a munição está sob a guarda, no interior da residência ou dependência desta, ou no seu local de trabalho. Pena é de 1 a 3 anos de detenção e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei.

 

A pena é de 2 a 4 anos de prisão e multa.

Omissão de cautela: descuido que permite que o menor de 18 anos de idade ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.

Pena de 1 a 2 anos de prisão e multa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário ou responsável que deixar de registrar ocorrência policial em 24 horas após o fato.

Disparo de arma de fogo: em lugar habitado ou arredores, em via pública ou na sua direção, (apenas o disparo, sem o cometimento de outro crime como roubo, coação, etc) é inafiançável. Pena é dois a quatro anos e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. Pena de 3 a 6 anos. Sobre outras multas.

R$ 100 mil a R$ 300 mil para quem facilite ou permita o transporte de arma de fogo. E também para quem faça publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo.(Ministério da Justiça)

Ponta Porã News

Campanha nacional, Desarmamento, Recolhimento

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