Cheque Clonado - o golpe da vez dos estelionatários
Brasil - Comércio e Serviços - Clonagem de Cheques
O comerciante hoje já não tem a segurança de que está fazendo um bom negócio quando recebe um pagamento em cheque. Esse cheque pode ser um cheque clonado.
O cheque clonado constitui hoje uma grande ameaça à lucratividade do comércio.
O comerciante tem muito pouco a fazer ao receber um cheque clonado, por isso essa modalidade de golpe está tão em moda e se constitui em uma prática tão perigosa para os negócios do comércio.
Apresentamos aqui, informações preciosas sobre o cheque clonado e fraudes em geral com cheques para que comerciantes de todo o Brasil saibam como se proteger dessas fraudes.
Parece verdadeiro, mas não é.
Essa é a aparência de um cheque clonado, que se tornou o alvo da vez de estelionatários.
(Este é um cheque clonado mostrado no site da ACIM- Associação Comercial de Marilia/SP. Nota-se que o CMC7 bate exatamente com as informações do cheque, porém se repararmos bem, no campo valor (tanto o numérico quanto o extenso) existe uma tarja branca totalmente desigual ao papel de fundo do cheque. A agência 7341 não existe em Marília como diz no canto inferior esquerdo do cheque, esta é de São Paulo)
O avanço da tecnologia, o aperfeiçoamento das máquinas de impressão e a falta de controle das instituições financeiras na emissão de talonários facilitam a ação dos fraudadores, que são capazes de emitir talonários inteiros de cheques falsos ou clonados.
Para aprender a se defender de tais golpes, principalmente de receber um cheque clonado, é preciso que o estabelecimento comercial tenha em mente algumas técnicas.
Conheça de quais os métodos os estelionatários se utilizam para emitirem cheques clonados.
Quais os métodos utilizados na clonagem de cheques?
Cheque clonado 1: Uma folha de cheque verdadeira tem o nome e os números do RG e CPF originais apagados e substituídos por outras informações. Na prática, isso significa que uma pessoa com nome “sujo” pode utilizar o nome de outra (sem registro de débitos) em um cheque clonado para conseguir fazer suas compras. Assim, quando o comerciante informa o número do cheque, em consulta ao SCPC, o sistema pode não apontar problemas.
Cheque clonado 2: A imagem de uma folha de cheque é extraída e utilizada em impressoras de boa qualidade para imprimir folhas de cheque em nome de usuários verdadeiros ou não.
Cheque clonado 3: Alguns números de série do cheque são raspados e são aplicados outros números com adesivos.
Cheque clonado 4: Os números de série de cheques que foram extraviados ou roubados são retirados com bisturi. Depois, outra folha do mesmo banco é colada, modificando-se os números de série. Com a numeração trocada, uma folha de cheque que não estará bloqueada é criada.
Cheque clonado 5: Uma caneta cuja tinta pode ser apagada tão facilmente quanto um lápis é oferecida para o preenchimento do cheque. Depois, os criminosos só têm de apagar com uma borracha e alterar o valor.
Cheque clonado 6: Com um cotonete e um pouco de cândida (água sanitária), “lavam-se” os valores dos cheques. Depois é só escrever o novo valor por cima.
Cheque clonado 7: Aproveitam-se espaços em branco para adulterar o cheque. Oitenta reais pode, com a ajuda do número 1 na frente, virar R$ 180,00. A folha de cheque é cortada e a parte inferior (onde há assinatura) é aproveitada. Depois, é feita uma montagem colando-se a parte que falta de outro cheque.
Aprenda a conferir se você recebeu um cheque clonado.
Verifique se não há rasuras na numeração do cheque e da conta bancária (a tonalidade da tinta deverá ser sempre a mesma).
Compare se os dados impressos em código de barras localizados no rodapé de cada cheque conferem com os dados impressos na 1.ª linha na parte superior do cheque. (Conforme figura abaixo):
Fique Atento!
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço.
Funda-se esta na teoria do risco empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimentos independentemente de culpa.
E, de acordo com § 3º, II, do mesmo artigo, cabe ao Banco prestador de serviço, provar a culpa exclusiva do consumidor, para que possa se eximir do dever de indenizar.
DF / www.chequeclonado.com.br
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